Ricardo Cubas, Advogado

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Comentário · há 9 anos
Como o assunto causou perplexidade na opinião opinião pública, foi encaminhada a carta abaixo transcrita para os 26 senadores que votaram contra Aécio Neves. Qualquer um desses senadores tem legitimidade para requerer a invalidade da malfadada sessão no prazo de 120 dias.

Prezados Senadores que votaram a favor da manutenção das medidas cautelares da Primeira Turma do STF contra o Senador Aécio Neves,

A opinião pública segue perplexa sobre o resultado apertado no placar em que o Senado da República adotou medida a favor da impunidade.

Acontece que aquela votação é NULA DE PLENO DIREITO e, nas mãos de Vossas Excelentes, existe instrumento judicial eficaz para que aquela sessão seja invalidada por meio de mandado de segurança parlamentar.

Reza o art. 306 do Regimento Interno do Senado:

Art. 306. Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo a sua presença computada para efeito de quorum.

Ora, 4 Senadores encontram-se na condição de DENUNCIADOS perante o STF, ou seja, réus em ações penais por diversos crimes, são eles (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/condenado-reuseinvestigados-decidem-futuro-de-aecio-no-senado/):

* Cidinho Santos PR MT;

* Dário Berger PMDB SC ;

* Ivo Cassol PP RO; e

* Valdir Raupp PMDB RO.

Não há qualquer dúvida de que, por serem beneficiados por uma interpretação que atende seus próprios interesses pessoais, regimentalmente, era obrigatório eles se abstivessem daquela votação. Ao votarem a favor de Aécio, tornaram a decisão inválida por infringência ao instituto do impedimento parlamentar previsto no art. 309 do RI do Senado Federal, uma vez que não seria atingido o quórum de 41 senadores para afastar as medidas cautelares imposta a Aécio. Dito por outras palavras, o placar seria de 40 a 26.

Qualquer um de vossas excelências tem interesse processual e material no sentido de provocar o STF para anular aquela sessão e refazê-la, devendo constar no pedido para que se abstenham dessa nova votação todos os senadores que sejam réus perante aquela corte no dia da sessão, posto que a lista pode aumentar até lá.

Como cidadão indignado, não espero outra medida de, AO MENOS UM, de Vossas Excelências manejarem o necessário instrumento de mandado de segurança perante o Supremo, salientando que o relator já está prevento para esse tipo de ação, Ministro Fachin, já que julgou recentemente ação popular sobre o mesmo objeto, declinando competência ao Juízo Federal de Formosa, posto que esse tipo de ação compete à justiça de primeiro grau federal.

Essa é uma novela que, espero, ainda não tenha terminado.

Atenciosamente.

Ricardo Luiz Rocha Cubas – Auditor Federal de Controle Externo do TCU e advogado.
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